sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação e função

O Direito Coletivo do Trabalho é um ramo do Direito do Trabalho, composto por institutos, princípios e regras jurídicas que regulam as relações empregatícias de grupos legalmente constituídos, a quem cabe a representação de empregados e empregadores, em interesses coletivos, manifestando-se por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Ramo do Direito do Trabalho: o Direito do Trabalho se subdivide em
  • Direito Individual do Trabalho: regula os contratos de emprego e de trabalho, em que por um lado há um trabalhador específico e de outro o tomador do trabalho.
  • Direito Coletivo do Trabalho: regula as relações entre as organizações coletivas de empregados e empregadores na qualidade de representantes dos mesmos. Serve para legitimar a atuação das entidades substitutivas dos interesses de empregados e empregadores, de forma coletiva.
A denominação mais atual é "Direito Coletivo do Trabalho", mas alguns autores também o chamam de "Direito Sindical". Não está errado, mas é expressão mais restrita.

Tem como funções principais:
  • melhorar as condições de trabalho. Por isso, negociações que reduzam as condições mínimas previstas na Constituição fogem dessa função.
  • elaborar normas jurídicas coletivas
  • pacificar conflitos coletivos de trabalho. O Judiciário, neste caso, atua como facilitador das tratativas entre as categorias.
Próxima aula dessa matéria.

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