sábado, 29 de dezembro de 2012

Autarquias: Prof. Alexandre Mazza (Programa Prova Final - TV Justiça)

A lei que cria uma autarquia pode disciplinar também um outro assunto? A OAB é uma autarquia? As autarquias federais estão subordinadas a ministérios? Podem existir autarquias ligadas ao Poder Legislativo? Qual o regime de contratação de pessoal nas autarquias? O que são autarquias plurifederativas? As respostas a essas perguntas e muito mais nessa aula do Prof. Alexandre Mazza.



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Autarquias



Abaixo, minha transcrição do primeiro e do segundo bloco.


PRIMEIRO BLOCO

A Administração Pública se subdivide em Administração Direta e Indireta. A Direta é formada por órgãos, que não possuem personalidade jurídica, como os Ministérios. A Indireta é formada por pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações) e por pessoas jurídicas de direito privado (sociedades de economia mista e empresas públicas).

Autarquia é, como definição da doutrina, pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica e que tem como finalidade desempenhar atividades típicas da administração pública. Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA, BACEN (Banco Central), as Universidades Públicas Federais.

As fundações públicas também são autarquias.

Características da autarquia:

1.      É de direito público.
2.      Só pode ser criada e, pelo princípio do paralelismo de formas, também só pode ser extinta por lei específica.
3.      Desempenha atividade típica da administração pública. Por isso, não existe autarquia com finalidade de lucro.
4.      Possui imunidade a impostos (mas não tem imunidade a taxas, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimos compulsórios).
5.      Tem responsabilidade civil objetiva, ou seja, responsabilidade que está fundada na noção de risco. A responsabilidade objetiva possui três requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal. Se uma ação é proposta contra a União, e não contra a autarquia federal, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da parte. A responsabilidade de uma autarquia é objetiva e direta. Na linha de responsabilidade, a autarquia está na frente e o Estado em segundo lugar, o que significa que o Estado pode responder subsidiariamente (quando o orçamento da autarquia for insuficiente para pagar a indenização. O Estado é, aqui, garantidor).

Espécies de autarquias

O autor mais profundo sobre autarquias é Celso Antônio Bandeira de Mello. Ele apresenta algumas espécies. Inspirado nele, o professor Mazza apresenta as seguintes:

a)      Autarquias comuns de serviço. Possuem um regime normal, típico desse tipo de entidade. Ex.: INSS.
b)      Autarquias de regime especial (agências reguladoras). Possuem duas características que as diferenciam das autarquias comuns: os dirigentes das agências reguladoras possuem mandato fixo e possuem estabilidade.

Pergunta: a lei que cria uma autarquia pode disciplinar também um outro assunto?

Não, porque as autarquias são criadas por lei específica. A doutrina interpreta isso como sendo uma lei monotemática, ou seja, que trata de um assunto só, a autarquia.

SEGUNDO BLOCO

Pergunta: a OAB é uma autarquia?

A questão é controvertida. Tradicionalmente, a OAB era considerada uma autarquia do tipo corporativo, que serve para fiscalizar uma profissão (conselho de classe). No entanto, sobreveio uma decisão do STF e, na linha de alguns doutrinadores mais modernos, o Supremo decidiu que a OAB não tem natureza de autarquia, mas é uma entidade sui generis que não pertence ao Estado. Essa questão, se é importante nos concursos públicos em geral, é fundamental nos exames de ordem.

Pergunta: as autarquias federais estão subordinadas a ministérios?

O Decreto-Lei 200/67 disciplina a administração pública federal. O art. 5º dá um conceito de autarquia, segundo o qual as autarquias são serviços autônomos vinculados a Ministérios. Essa vinculação não é subordinação hierárquica, porque as autarquias são entidades autônomas. Isso quer dizer que possuem capacidade de autogoverno, gerindo seus próprios assuntos. A vinculação mencionada significa uma ligação com algum Ministério. Este tem um poder jurídico de influência mínima apenas para reforçar que a autarquia tem que se pautar pelo cumprimento da lei.

Pergunta: podem existir autarquias ligadas ao Poder Legislativo?

Na história do direito brasileiro já foram registrados casos de autarquias que não se ligam ao Poder Executivo, como as autarquias que são ligadas a outras autarquias. Por exemplo, o Hospital das Clínicas de São Paulo é uma autarquia, vinculada à Universidade de São Paulo, que é outra autarquia.

Existem também autarquias ligadas a outros poderes. Exemplo, Caixa de Assistência Parlamentar, autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos legisladores.

Pergunta: qual o regime de contratação de pessoal nas autarquias?

As autarquias são pessoas jurídico de direito público e, por isso, devem contratar predominantemente no regime estatutário, e não celetista. As pessoas jurídicas de direito público possuem um regime mais protetivo, compatível com o alto grau de responsabilidade dos cargos.

As pessoas jurídicas de direito privado não seguem essa lógica. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista contratam por concurso, mas para o regime celetista (de emprego público). Os cargos de direção dessas entidades possuem regime diferente, porque são cargos em comissão (livre nomeação e exoneração ad nutum).

Pergunta: o que são autarquias plurifederativas?

Esse é um assunto novo, pioneiro. A lei dos consórcios públicos permite a criação de uma nova pessoa jurídica decorrente da celebração de um consórcio público. Essa nova pessoa jurídica pode ser de direito público ou de direito privado. Mas, se for de direito público, ganha o nome de Associação Pública e, segundo essa lei, pertencerá à Administração Indireta de todas as entidades consorciadas. Ou seja, podem pertencer ao mesmo tempo a  mais de um âmbito federativo.

Com essa inovação, foram introduzias no Brasil as entidades plurifederativas, que podem pertencer ao mesmo tempo à União, a um ou mais Estados e a um ou mais Municípios.

Para muitos autores, essas Associações Públicas não passam de autarquias.



Um comentário:

Unknown disse...

Muito bom o material!